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O que fazer em caso de sinistro de veículo, segue orientações gerais.

1> FURTO: (Quando você deixa o veículo em determinado lugar e ao retornar ele foi levado.) Neste caso ligar o mais breve possível para a polícia militar (190) comunicando o ocorrido. Realizar o boletim de ocorrência PELA INTERNET (no estado de SP é a forma mais fácil) ou em uma delegacia.

 

2> ROUBO: (Quando ocorre emprego de ameaça ou violência, ou seja, alguém te ameaça e leva o veículo.) Neste caso ligar o mais breve possível para a polícia militar (190) comunicando o ocorrido. Tentar realizar pela INTERNET se não for possível, ir na delegacia mais próxima.

 

Roubo e furto que o veículo NÃO tenha rastreador, a comunicação para a seguradora pode ser no próximo dia útil, não existe urgência em comunicar a seguradora, a comunicação para a corretora é no próximo dia útil. Muitas seguradoras tem a disponibilidade de comunicar o sinistro pelo site ou aplicativo. Caso deseje basta enviar boletim de ocorrência em nosso Whatsapp, que fazemos a comunicação para você no próximo dia útil. Sempre se atentar ao questionário do seu seguro e ao endereço de risco (endereço que o veículo passa a noite, geralmente residencial).

Nos caso de FURTO e ROUBO, se o veículo tem RASTREADOR, é importante ligar imediatamente para a SEGURADORA e/ou CENTRAL DO RASTREADOR. 

3> COLISÃO ONDE VOCÊ É O CULPADO: Anote os dados do terceiro e passe nossos telefones para o terceiro informando que você tem seguro e que nós vamos ajudar no trâmite junto à seguradora. Evite assinar qualquer declaração ou ficar trocando mensagens assumindo a responsabilidade. Se não tem vitimas não é obrigatório o boletim de ocorrência. Lembre-se que caso for ligar na seguradora, atenção ao seu questionário e mais atenção ainda, que caso você diga que o terceiro também teve culpa, ou que a culpa da colisão não é exclusiva sua, sua seguradora pode recusar a pagar o conserto do terceiro. Importante ter cuidado nos relatos. Caso tenha vitimas, ligue 190 para se informar do procedimento legal.

 

4> COLISÃO ONDE A OUTRA PESSOA É A CULPADA: Anote os dados do terceiro, com o máximo de informações disponíveis, e se possível tire fotos ou filme com o celular tudo que ocorreu. Pergunte se a pessoa tem seguro, qual seguradora, peça o CPF ou CNPJ do segurado. Anote ou grave as versões do ocorrido e deixe claro o ocorrido e também anote ou tire foto da placa do causador. Peça o telefone fixo, celular e até endereço. Caso a outra pessoa não tenha seguro redobre o cuidado, caso você ache que vai ter dificuldades para receber, se possível tente fazer o B.O. junto com a pessoa, ou verifique se os telefones que ela deu são realmente dela. Hoje em muitas cidades boletins de acidente sem vitimas só é feito pela internet. Caso tenha vitimas, ligue 190 para se informar do procedimento legal.

 

5> COLISÃO ONDE NÃO PODEMOS DETERMINAR O CULPADO: Vale as orientações acima e posteriormente o ideal chegar em um consenso sobre reponsabilidade. Caso seja difícil realmente determinar o culpado cada um assume seu prejuízo ou somente um processo judicial pode determinar a porcentagem de culpa de cada um. Importante fazer boletim e ocorrência para deixar registrado sua versão dos fatos, nem sempre é necessário fazer no momento. Em caso de culpa concorrente, pode ocorrer que a seguradora não autorize o conserto ao terceiro, pois ambos tem alguma porcentagem de culpa.

Nos casos de COLISÃO o boletim NÃO é obrigatório para acionar o seguro. Caso alguém tenha se machucado, geralmente o boletim é obrigatório. Peço atenção à quando a colisão envolve motocicleta, pois caso alguém tenha se machucado, pode ser considerado “ATROPELAMENTO”, e nestes casos o B.O. é importante. Caso você ache que a outra pessoa vai te trazer algum problema, pode inventar ou alterar como aconteceu os fatos ou mesmo te processar, faça o boletim, para que seja registrado a sua versão dos fatos, lembrando que o B.O. pode ser feito pela internet. 

Caso o veículo não tenha condições de “rodar” você solicita o guincho ligando para a seguradora, o veículo pode ser encaminhado para uma oficina indicada pela seguradora ou de sua confiança, desde que aceite seu seguro. Para acionar o guincho é preciso apenas informar a placa do veículo (tenha sempre o telefone da central da sua seguradora a mão). 

Para fazer B.O. pela internet, basta pesquisar boletim de ocorrência on-line no Google. Caso tenha vitimas, ligue 190 para se informar do procedimento legal

6> ATROPELAMENTOS, DANOS CORPORAIS OU DANOS MATERIAIS A OUTROS ITENS QUE NÃO SÃO VEÍCULOS:  Sempre registrar tudo com fotos e até vídeos. Em horário comercial nos chame no Whatsapp ou nos ligue, fora do horário comercial ligar na central da seguradora. Para atropelamentos e danos corporais a terceiros é importante comunicar a polícia e fazer boletim de ocorrência. Para danos materiais a terceiros fazer registros com fotos e até vídeos, incialmente ou geralmente não é necessário boletim de ocorrência, mas para alguns casos pode ser necessário ou ser solicitado pela seguradora. Nos contate. Caso tenha vitimas, ligue 190 para se informar do procedimento legal

7> PARA SINISTROS DE OUTROS TIPOS DE SEGURO (SINISTROS QUANDO NÃO É SEGURO DE VEÍCULOS): 

Sempre registrar tudo com fotos e até vídeos. Em horário comercial nos chame no Whatsapp ou nos ligue, fora do horário comercial ligar na central da seguradora. Caso seja muito urgente tem nosso Whatsapp de emergência que você pode chamar fora do horário comercial.  Para casos que envolvam questões que é possível comunicar a polícia/bombeiros o ocorrido, faça o quanto antes e não deixe de pegar os registros e protocolos dos órgãos oficiais.